﻿# Resolução BCB 150/2021: quando um arranjo de pagamento precisa de autorização do BACEN
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Site: JUST Fintechs
Autor: Gabriel Pires
Categoria: Regulação
Publicado em: 2026-04-23
Atualizado em: 2026-04-23
Tags: resolução bcb 150, bacen, arranjo de pagamento, spb, regulação
## Resposta curta
A Resolução BCB 150/2021 lista os arranjos de pagamento que ficam dispensados de autori
# Resolução BCB 150/2021: quando um arranjo de pagamento precisa de autorização do BACEN

## Resposta direta

A Resolução BCB 150/2021 lista os arranjos de pagamento que ficam dispensados de autorização prévia do BACEN por serem considerados não integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB). A regra vale para três grupos: arranjos de propósito limitado, arranjos de volume reduzido (movimentação inferior a R$ 20 bilhões E até 100 milhões de transações em 12 meses) e arranjos decorrentes de programas governamentais de benefícios. Mesmo dispensados, esses arranjos continuam sujeitos a obrigações de prestação de informações e ao cumprimento da Lei 12.865/2013.

## O que é um arranjo de pagamento

Antes de falar da resolução, precisa entender o conceito central. Um arranjo de pagamento, na definição do BACEN, é o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento entre instituições e usuários finais. Em linguagem mais direta: é o conjunto das regras que definem como um meio de pagamento funciona.

Visa é um arranjo. Mastercard é outro. Pix é um arranjo. Cada cartão de benefício corporativo com bandeira própria também é um arranjo. Cada programa de cashback com moeda interna pode ser um arranjo.

A Lei 12.865/2013 colocou esses arranjos sob a chancela do BACEN, que passou a regular quais operações precisam de autorização prévia, quais precisam prestar informações, e quais ficam fora do radar regulatório.

A Resolução BCB 150/2021 é a peça que aterrissa a lei no cotidiano, listando em preto no branco quais arranjos estão dispensados de autorização.

## Por que a resolução existe

O BACEN tem um problema clássico de regulador: se fiscaliza demais, sufoca inovação e cria barreiras desnecessárias para negócios pequenos; se fiscaliza de menos, corre risco sistêmico e abre espaço pra malandragem.

A Resolução BCB 150/2021 foi escrita justamente para essa linha fina. A ideia é simples: arranjos com risco sistêmico alto precisam de autorização prévia, governança bem estruturada e supervisão contínua. Arranjos pequenos, contidos ou com função social clara (como benefícios ao trabalhador) ficam com regulação mais leve, sem autorização prévia, mas com obrigações mínimas de transparência.

É uma resolução pragmática. Reconhece que um cartão fidelidade de uma rede de varejo regional não precisa da mesma vigilância que a Visa tem.

## Os três grupos dispensados de autorização

A resolução detalha três categorias de arranjos que não precisam pedir autorização ao BACEN. Cada uma tem critérios específicos.

### Grupo 1: Arranjos de propósito limitado

São arranjos onde o uso do instrumento de pagamento (cartão, meio digital, voucher) é restrito a um escopo predefinido. O BACEN reconhece quatro subcategorias:

- **Rede de estabelecimentos da mesma sociedade empresária.** O cartão só funciona em estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Exemplo clássico: cartão de benefício de uma rede de farmácias que só aceita nas farmácias da própria rede.
- **Rede de estabelecimentos com mesma identidade visual.** Franquias, redes de postos de combustível sob a mesma bandeira. O cartão funciona em todos os estabelecimentos da franquia, mesmo sendo de proprietários diferentes.
- **Serviços públicos específicos.** Transporte público (bilhete único, cartões metroviários) e telefonia pública. Funções sociais específicas que o BACEN quis manter fora do aperto regulatório.
- **Arranjos fechados de uso específico.** Emitidos e aceitos no âmbito de um arranjo fechado, exclusivamente para pagamentos de produtos ou serviços específicos, ou para atender um mercado especializado.

Todos esses cabem dentro do conceito de [arranjo fechado](/conteudos/arranjo-aberto-vs-arranjo-fechado). Se o uso é limitado e específico, a regulação fica mais leve.

### Grupo 2: Arranjos de volume reduzido

É aqui que mora o corte financeiro que mais importa pra fintech em crescimento. Um arranjo fica dispensado de autorização se, nos últimos 12 meses, teve simultaneamente:

- Volume financeiro movimentado inferior a R$ 20 bilhões.
- Número de transações inferior a 100 milhões.

Os dois critérios precisam valer ao mesmo tempo. Basta um deles ultrapassar o teto para o arranjo sair dessa categoria e precisar de autorização.

Vinte bilhões de reais em 12 meses parece muito, mas para arranjos com ticket alto e frequência moderada, o número queima rápido. Imagine um cartão corporativo B2B com 50 mil usuários gastando R$ 40 mil por ano em média: chega a R$ 2 bilhões anuais, longe do teto. Agora um cartão de benefício corporativo com 500 mil funcionários, ticket mensal R$ 800, são R$ 4,8 bilhões anuais. Em uma operação que cresça para 2 milhões de usuários, passa dos R$ 20 bilhões.

Quando ultrapassa, o relógio começa a correr. O arranjo precisa pedir autorização dentro de prazo específico, sob risco de sanções.

### Grupo 3: Arranjos decorrentes de programas governamentais de benefícios

Essa é a categoria mais específica. Cobre arranjos criados a partir de programas como:

- **Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)**, regido pelo Ministério do Trabalho. É o famoso vale-alimentação e vale-refeição. Empresas como Alelo, Ticket, Sodexo, VR operam nesse universo, e o arranjo associado a esse programa é dispensado por decisão regulatória.
- **Vale Cultura**, ligado ao Ministério da Cultura.
- Outros arranjos que estejam vinculados a políticas públicas similares podem cair nessa categoria, desde que caracterizados como benefícios em função de relações de trabalho ou prestação de serviços.

## As obrigações que permanecem mesmo dispensando autorização

Aqui mora o erro que a gente mais vê no mercado. Muita empresa lê "dispensa de autorização" e entende "posso operar sem mexer com o BACEN". Está errado.

O artigo 4º da Resolução BCB 150/2021 deixa claro: arranjos dispensados ainda precisam prestar informações ao BCB quando demandado. Além disso, continuam sujeitos a outras exigências da Lei 12.865/2013 e de normas correlatas:

- Medidas de segurança da informação e dos meios de pagamento.
- Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
- Proteção ao consumidor, na forma do Código de Defesa do Consumidor e normas específicas.
- Registro em órgãos competentes quando aplicável.
- Cumprimento das normas fiscais e tributárias.

Ou seja: a dispensa é da autorização prévia, não das demais obrigações regulatórias. O arranjo continua sendo uma estrutura regulada, só que com processo mais leve para começar a operar.

## Quando deixa de caber e precisa pedir autorização

Três cenários típicos disparam a necessidade de entrar no radar do BACEN:

- **Crescimento de volume.** Um arranjo que começa como de volume reduzido cresce e passa R$ 20 bilhões em 12 meses ou 100 milhões de transações. Nesse ponto, precisa protocolar o pedido de autorização junto ao BACEN.
- **Expansão de escopo.** Um arranjo fechado de propósito limitado que decide abrir para mais estabelecimentos fora do grupo original, ou conectar com outras bandeiras. Ao romper o limite do propósito limitado, cai para arranjo aberto, que tem exigência regulatória maior.
- **Característica de risco sistêmico.** Mesmo abaixo dos limites de volume, o BACEN pode classificar um arranjo como sistemicamente importante se considerar que o tamanho, a interconexão ou o público atendido o tornam crítico para o sistema financeiro.

Nesses casos, o arranjo precisa se estruturar como instituidor de arranjo de pagamento autorizado, o que envolve processo formal de autorização, governança documentada, políticas de risco, estrutura de compliance, e supervisão contínua.

## O que isso significa para quem monta uma operação de cartão

Três implicações práticas para quem está saindo do zero:

- **Primeira: se você planeja um [cartão private label](/conteudos/cartao-private-label) com uso restrito,** muito provavelmente cai em propósito limitado e fica dispensado. Fica mais rápido começar, mais barato de estruturar, menos burocracia.
- **Segunda: se projeta volume próximo dos R$ 20 bilhões anuais ou 100 milhões de transações,** planeja desde já a estrutura regulatória. Chegar no teto sem preparação é risco operacional. Pedir autorização do BACEN, se precisar, leva de 6 a 18 meses dependendo do caso. Se o arranjo passa do teto sem estar preparado, fica em zona de incerteza regulatória.
- **Terceira: dispensa não é ausência.** Você precisa manter estrutura mínima de compliance, registros, políticas de AML e KYC, proteção ao consumidor. O BACEN pode requisitar informações a qualquer momento, e respostas desorganizadas ou incompletas chamam auditoria mais detalhada.

## Comparativo: autorização vs dispensa

| Característica | Arranjo autorizado | Arranjo dispensado (Res BCB 150/2021) |
|---|---|---|
| Pedido de autorização prévia ao BACEN | Sim | Não |
| Prazo para começar a operar | 6 a 18 meses | Imediato após estrutura pronta |
| Custo regulatório inicial | Alto (R$ 500 mil a R$ 5 milhões) | Menor (R$ 50 mil a R$ 500 mil) |
| Prestação periódica de informações ao BCB | Sim, cronograma fixo | Sob demanda |
| Supervisão contínua do BCB | Sim | Não |
| Governança documentada | Exigida | Recomendada |
| Políticas de AML, PLD/FT, KYC | Exigidas e auditadas | Exigidas |
| Classificação no SPB | Integrante | Não integrante |

## Exemplos de arranjos e suas classificações

Para tornar o conceito palpável, alguns exemplos de como a classificação acontece na prática:

| Arranjo | Classificação provável |
|---|---|
| Cartão Visa, Mastercard, Elo | Autorizado (sistemicamente importante) |
| Cartão benefício Alelo ou Ticket (bandeira própria, antes de abrir para rede Mastercard) | Dispensado (propósito limitado + benefícios trabalhistas) |
| Cartão fidelidade Renner ou Riachuelo (private label) | Dispensado (propósito limitado) |
| Cartão de uma fintech B2B com 10 mil clientes e R$ 2 bi/ano em volume | Dispensado (volume reduzido) |
| Cartão de uma fintech consumidor com 2 milhões de usuários | Autorizado (ultrapassa os tetos) |
| Cartão de transporte público (bilhete único) | Dispensado (propósito limitado, serviço público) |
| Cartão de combustível de frota (Ticket Log, ValeCard) | Dispensado (propósito limitado, rede específica) |

Nenhum desses exemplos é definitivo sem análise jurídica do caso concreto. Mas a lógica ajuda a posicionar.

## O que não estava na resolução e virou peça-chave depois

Desde a publicação da Res BCB 150/2021, o BACEN continuou ajustando o marco regulatório. Alguns movimentos relevantes pra quem estuda o tema:

- A discussão sobre instituições de pagamento iniciadoras de transação (ITP), que surgiu depois, criou um novo tipo de IP com exigências específicas.
- A regulação de open finance ampliou o perímetro de informações que instituições de pagamento precisam compartilhar.

A circular sobre teto de intercâmbio de pré-pago (que cobrimos no artigo sobre [teto de 0,7% no pré-pago](/conteudos/teto-intercambio-pre-pago)) mudou a economia de vários arranjos dispensados.

Essas peças convivem com a Res BCB 150/2021 e moldam o cotidiano de quem opera um arranjo fechado ou aberto. A leitura isolada da resolução não dá o quadro completo.

## FAQ

**O que é a Resolução BCB 150/2021?**

É a norma do BACEN que define quais arranjos de pagamento ficam dispensados de autorização prévia por serem considerados não integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB). Foi publicada em 2021 e substituiu resoluções anteriores que tratavam do mesmo tema.

**Quem fica dispensado de autorização para operar um arranjo de pagamento?**

Arranjos de propósito limitado (uso restrito a rede específica ou finalidade específica), arranjos de volume reduzido (menos de R$ 20 bilhões movimentados e menos de 100 milhões de transações em 12 meses) e arranjos decorrentes de programas governamentais de benefícios como o PAT.

**Dispensa de autorização significa que não preciso reportar nada ao BACEN?**

Não. O artigo 4º da Resolução deixa claro que o BACEN pode requisitar informações a qualquer momento. Além disso, o arranjo continua sujeito a obrigações de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e demais normas.

**Qual é o limite de volume para arranjos dispensados?**

R$ 20 bilhões movimentados em 12 meses E 100 milhões de transações em 12 meses. Os dois critérios precisam valer ao mesmo tempo. Basta um deles ser ultrapassado para o arranjo sair dessa categoria.

**Meu cartão de benefício corporativo precisa de autorização?**

Depende do volume e do tipo. Se é um programa decorrente do PAT (vale-alimentação ou vale-refeição), provavelmente cai em propósito limitado por regra específica. Se é benefício genérico e passa os tetos de volume, precisa de autorização.

**O que é ser integrante do SPB?**

Significa que o arranjo faz parte do Sistema Brasileiro de Pagamentos sob supervisão contínua do BACEN. Arranjos integrantes precisam de autorização, governança formalizada, políticas de risco e são auditados. Arranjos não integrantes operam fora dessa estrutura, com obrigações mais leves.

**Quanto tempo leva para pedir autorização do BACEN?**

De 6 a 18 meses em média, dependendo da complexidade do arranjo e da prontidão da documentação. Pedidos mais simples (arranjo de baixa complexidade, demonstrações financeiras consistentes, equipe com track record regulatório) tendem ao limite inferior. Pedidos com pontos de dúvida podem demorar mais.

**Posso começar a operar antes de ter autorização?**

Se o arranjo se enquadra em um dos três grupos dispensados, sim. Se precisa de autorização, não. Operar sem autorização quando ela é necessária configura descumprimento regulatório, com penalidades que vão de advertência a multa e cassação do direito de operar.

**Como saber se meu arranjo precisa de autorização?**

A análise caso a caso é recomendada com advogado especialista em regulação bancária. O fluxograma publicado por escritórios como Levy Salomão (citado em material técnico do mercado) ajuda a posicionar, mas não substitui orientação jurídica específica para o seu caso.

**A Resolução BCB 150/2021 vai mudar?**

O BACEN revisa suas normas periodicamente. Desde 2021, outras resoluções e circulares ajustaram aspectos específicos do ecossistema de pagamentos. Quem opera arranjo dispensado precisa acompanhar as publicações do BACEN para não ser pego de surpresa.

## Próximo passo

Se você está estruturando uma operação de cartão e não sabe se precisa de autorização do BACEN ou se cai em alguma das categorias dispensadas, vale uma análise com especialista antes de avançar. A JUST ajuda fintechs e empresas a posicionar a operação de acordo com o marco regulatório correto. [Fale com a gente](/contato) para uma conversa inicial.
