Funds-in em cartões: como funciona a recarga e quais tarifas cobrar
Resposta direta
Funds-in é o processo de entrada de dinheiro em uma conta associada a um cartão, para que ele possa ser usado em pagamentos. Em cartões pré-pagos, a recarga acontece antes do uso, via boleto ou Pix. Em cartões pós-pagos (incluindo crédito e adiantamento salarial), a cobrança acontece depois do uso. Cada modelo tem estrutura de tarifação própria: emissão de cartão (R$ 5 a R$ 20), manutenção recorrente (R$ 1 a R$ 20 por mês), tarifa variável de recarga (0% a 3%) e tarifa de uso (pode ser positiva ou negativa). A estrutura correta depende do tipo de produto: benefício, gestão de frota, gestão de despesas, convênio salarial ou premiação.
O que é funds-in na prática
Em operações de arranjo fechado, o dinheiro que o usuário gasta com o cartão não vem do nada. Ele foi depositado em algum lugar: uma conta de pagamento interna, uma carteira digital, um saldo associado ao cartão.
Funds-in é o termo técnico para o movimento de entrada desse dinheiro. É o passo que transforma uma conta vazia em uma conta com saldo usável.
Na operação, funds-in é tão importante quanto autorização de transação. Sem funds-in eficiente, o cartão fica inútil. Sem controle de funds-in, fica vulnerável a fraude (por exemplo, alguém consegue depositar e gastar sem que o depósito seja confirmado).
Dois modelos: pré-pago e pós-pago
A diferença entre pré e pós-pago define toda a arquitetura de funds-in.
Pré-pago (recarga). O usuário ou empresa deposita o dinheiro antes do uso. O saldo é creditado na conta associada ao cartão, e o usuário gasta até o limite do que carregou. Quando acaba, precisa recarregar de novo.
Comum em: cartões de benefício corporativo, cartões de vale-cultura, cartões de presente, cartões de premiação.
Risco: praticamente zero para o emissor. O dinheiro já está na conta antes do gasto. Não há exposição a inadimplência.
Pós-pago. O usuário recebe um limite de crédito. Usa o cartão e o pagamento (pela empresa pagadora ou pelo próprio usuário) acontece depois.
Comum em: cartões de gestão de frota (a empresa paga depois com base no uso), cartões de gestão de despesas corporativas (a empresa reembolsa depois), cartões de convênio salarial (o valor é descontado em folha), cartões de crédito tradicionais (o usuário paga a fatura).
Risco: médio a alto, dependendo do volume. Exposição a inadimplência. Necessidade de análise de crédito ou limite.
O modelo pré-pago é mais simples de operar, mas mais complicado de usar (usuário precisa se preocupar em recarregar). O modelo pós-pago é mais conveniente, mas exige infraestrutura de crédito.
Como o dinheiro entra: boleto, Pix e afins
As formas de funds-in mais comuns no Brasil:
- Boleto bancário. Tradicional, mas ainda importante. O usuário ou empresa acessa a plataforma, solicita a recarga, recebe um boleto, paga no banco. O valor é creditado na conta quando o boleto é compensado (D+1 útil, em média). Útil para empresas que preferem pagamento por boleto (fluxo fiscal integrado).
- Pix. Crescendo rapidamente como padrão. O usuário solicita recarga, recebe uma chave Pix ou um QR Code, paga. O valor é creditado em segundos. Reduz fricção e é mais barato para a operação.
- TED. Usado em volumes grandes, mas está sendo substituído pelo Pix. Ainda aparece em operações corporativas que processam recargas em lote por transferência bancária.
- Débito automático. Algumas operações permitem configurar débito automático da conta bancária do usuário ou empresa em datas fixas. Útil para benefícios recorrentes.
- Cartão de crédito. Menos comum, mas algumas operações permitem recarregar saldo com cartão de crédito (pagando a tarifa correspondente).
A maioria das operações em 2026 oferece Pix como padrão, boleto como alternativa para quem precisa, e TED para volumes grandes B2B.
Providers de cobrança e recarga
Para emitir boleto e receber Pix, uma operação de arranjo fechado pode usar:
- Bancos tradicionais via CNAB. Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil. Integração via CNAB 240 ou CNAB 400 (layouts de arquivo), ou via API moderna. Boa opção para operações que já têm relacionamento bancário estabelecido.
- Banking as a Service especializado em cobrança. Transfeera, Celcoin, Dock. Oferecem API única para emitir boleto, receber Pix, TED, saque, tudo sob uma mesma plataforma. Mais rápidos de integrar, cobrança por transação processada.
A escolha entre banco tradicional e BaaS depende do porte da operação:
- Operações pequenas (até 10 mil transações/mês): BaaS costuma ser mais econômico e rápido.
- Operações grandes (acima de 100 mil transações/mês): banco tradicional pode oferecer melhor pricing, mas exige negociação e contrato específico.
A estrutura de tarifas em funds-in
Aqui é onde a operação decide como monetizar. As tarifas aplicáveis variam por tipo de produto.
Emissão de cartão
Cobrada no ato da emissão de um novo cartão para o usuário.
Valor típico: R$ 5 a R$ 20 por cartão.
Aplicável em: benefícios, premiação, gestão de frota, gestão de despesas, convênio salarial.
Em programas de benefício (especialmente vale-refeição e vale-alimentação regulados), a primeira via costuma ser isenta por regulação ou prática de mercado. Segunda via pode ser cobrada.
Emissão de segunda via ou demais vias
Quando o usuário perde, quebra ou pede troca do cartão.
Valor típico: R$ 5 a R$ 20 por cartão.
Aplicável: igual à emissão.
Em benefícios, primeira via costuma isenta, segunda via cobrada para desincentivar pedidos abusivos.
Manutenção recorrente
Cobrada mensalmente por conta ou por cartão ativo.
Valor típico: R$ 1 a R$ 20 por mês.
Varia muito por produto:
- Gestão de despesas corporativas: tende a ficar em R$ 15 a R$ 20/mês. Alto valor agregado ao cliente empresa.
- Convênio salarial: tende a ficar em R$ 1 a R$ 3/mês. Produto commoditizado.
- Benefícios: varia de zero (custo absorvido pelo empregador no MDR) a R$ 5-10/mês em programas premium.
- Premiação: geralmente custo zero para o usuário, custo embutido no valor-presente.
Tarifa variável de recarga
Percentual aplicado sobre o valor recarregado, no ato da recarga.
Valor típico: 0% a 3%.
Aplicável principalmente em:
- Benefícios: tipicamente isento (regulação e concorrência impõem).
- Premiação: tende a cobrar 1% a 3% sobre o valor, como fonte de receita.
- Gestão de frota: pode cobrar pequena tarifa sobre o valor recarregado pela empresa.
Tarifa de uso
Aplicada sobre o valor efetivamente gastado pelo usuário. Pode ser positiva (desconto para o emissor/empregador) ou negativa (bônus ou cashback).
Valor típico: -3% a +2%.
Aplicável:
- Benefícios: não pode ter taxa negativa (regulação veda cashback em vale-refeição e vale-alimentação).
- Gestão de frota e convênio salarial: podem aplicar tarifa positiva sobre o valor usado.
- Premiação: pode aplicar tarifa negativa (cashback como incentivo de uso).
Tabela consolidada por produto
| Produto | Emissão | Manutenção | Recarga % | Uso % |
|---|---|---|---|---|
| Benefícios (vale-alimentação, vale-refeição) | Isento primeira via | R$ 0 a R$ 10/mês | 0% | 0% (não pode negativa) |
| Premiação (gift card) | Cobrado (R$ 5-20) | Não cobra | 1% a 3% | 0% a 3% (pode aplicar cashback negativo como bônus) |
| Gestão de frota | Cobrado (R$ 5-20) | R$ 10 a R$ 20/mês | 0% a 1% | 0% a 1% |
| Gestão de despesas corporativas | Cobrado (R$ 10-20) | R$ 15 a R$ 20/mês | 0% | 0% a 1% |
| Convênio salarial | Cobrado (R$ 5-10) | R$ 1 a R$ 3/mês | 0% | 0% a 1% |
Esses valores são médias de mercado. Cada operação ajusta conforme positioning, concorrência e custo interno.
Emissão de nota fiscal
Ponto importante que muita operação esquece: na recarga, o emissor pode precisar emitir nota fiscal.
Em benefícios (PAT e similares), a emissão de NF é obrigatória por regulação trabalhista. O empregador precisa da nota para comprovar a concessão do benefício.
Em premiação, a nota também costuma ser obrigatória para fins tributários do empregador ou patrocinador.
Em gestão de frota e despesas corporativas, a nota pode ser opcional, dependendo do modelo contratual.
Em cartões de pessoa física (convênio salarial), geralmente não precisa.
A emissão de NF tem impacto operacional e tributário. Quem opera arranjo fechado precisa ter processo de emissão automatizado, integrado ao funds-in.
Atenção: funds-in e custódia de recursos
Quando dinheiro entra em uma conta de cartão, esse dinheiro é custodiado pelo emissor até ser gasto. Custódia de recursos de terceiros é tema regulatório sensível no Brasil.
Pela regulação BACEN, recursos de conta pré-paga devem ficar em contas segregadas, em instituições financeiras autorizadas, e parte (ou totalidade) pode precisar ser aplicada em títulos públicos específicos.
Isso gera dois pontos práticos:
- Rendimento do float. O dinheiro aplicado em títulos públicos rende. Esse rendimento é receita de float e pode ser apropriado pelo emissor (ou repassado pela instituição de pagamento que gerencia).
- Obrigações de compliance. A custódia exige reportes regulares ao BACEN, auditorias, reservas mínimas. Não é operação que pode ser feita de forma informal.
Em operações via BaaS, o BaaS assume a maior parte dessas obrigações regulatórias. Em operações com licença própria ou em arranjos fechados maiores, a operação gerencia tudo diretamente.
Erros comuns em funds-in
Cobrar tarifa em produto regulado. Cobrar tarifa de manutenção em vale-alimentação pode gerar problema regulatório e comercial. Conheça as regras do produto específico antes de definir tarifação.
Ignorar emissão de nota fiscal. Gera problema tributário para o cliente empregador e pode inviabilizar o produto.
Subestimar custo de processamento de recargas. Cada emissão de boleto ou Pix tem custo (R$ 0,10 a R$ 1,50 por transação, dependendo do provedor). Em volumes altos, esse custo vira item material de P&L.
Não monitorar falhas de recarga. Pix pago pelo empregador mas não creditado na conta do usuário é um incidente. Sem monitoramento ativo, passa despercebido até virar reclamação.
FAQ
O que é funds-in em cartão?
Funds-in é o processo de entrada de dinheiro em uma conta associada a um cartão. Em pré-pago, a recarga antes do uso. Em pós-pago, a estruturação do limite de crédito ou do fluxo de cobrança pós-uso.
Qual é a diferença entre pré-pago e pós-pago?
Pré-pago: o dinheiro entra antes do uso. Sem risco de inadimplência. Usado em benefícios, premiação. Pós-pago: o dinheiro entra depois do uso (fatura, cobrança em folha). Exige análise de crédito. Usado em gestão de frota, despesas corporativas, cartão de crédito.
Como funciona a recarga via Pix?
O usuário ou empresa solicita a recarga, recebe uma chave Pix ou QR Code, paga. O valor é creditado em segundos. Hoje é o método mais rápido e econômico para a maioria das operações.
Qual é a tarifa padrão de emissão de cartão?
R$ 5 a R$ 20 por cartão. Em benefícios regulados (vale-alimentação, vale-refeição), a primeira via é isenta. Segunda via pode ser cobrada.
Posso cobrar tarifa em cartão de benefício?
Depende do benefício. Em vale-alimentação e vale-refeição regulados pelo PAT, há restrições sobre o que pode ser cobrado. Em benefícios flexíveis ou programas próprios da empresa, há mais flexibilidade. Sempre consulte regulação específica.
O que é tarifa variável de recarga?
É um percentual aplicado sobre o valor recarregado, cobrado no ato da recarga. Comum em programas de premiação (1% a 3%), raro em benefícios (0%).
Quem paga as tarifas de funds-in: o empregador ou o usuário?
Depende do modelo. Em benefícios corporativos, costuma ser o empregador. Em convênio salarial, pode ser o próprio usuário (desconto em folha). Em premiação e gestão de frota, o patrocinador do programa.
A recarga via boleto ainda faz sentido em 2026?
Sim, para empresas que preferem pagamento por boleto para integração com sistema fiscal. É menos ágil que Pix mas ainda usado, especialmente em B2B de grandes volumes.
Posso usar cartão de crédito para recarregar saldo?
Algumas operações permitem, mas é raro. Geralmente o fluxo é boleto, Pix ou TED. Cartão de crédito para recarga traz complicação de chargeback e vira raramente.
Quem emite nota fiscal na recarga?
O emissor do cartão (você, se está montando a operação). A nota é sobre as tarifas de serviço cobradas. O valor principal da recarga não costuma gerar nota fiscal (é só transferência de recurso entre contas). Consulte seu contador para cada produto.
Próximo passo
Se você está estruturando operação de cartão em arranjo fechado e precisa desenhar o fluxo de funds-in e a estrutura de tarifas, a JUST ajuda a modelar o modelo correto para o seu tipo de produto. Fale com a gente.

